Arquivos da categoria: Notícias

Taxa de desemprego sobe a 8,0% de fevereiro a abril

desemprego

 

Taxa atingiu 8,0 por cento no trimestre encerrado em abril, contra 7,9 por cento nos três meses até março.

Rio – A taxa de desemprego medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua ficou em 8,0% no trimestre até abril, o que representou aumento em relação a igual período de 2014, quando estava em 7,1%, informou nesta quarta-feira, 03, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o resultado, a taxa de desocupação atingiu patamar idêntico ao observado no primeiro trimestre de 2013 (8,0%). Em ambos os casos, é o maior nível já observado na série, iniciada em janeiro de 2012.

O IBGE apresenta o cálculo em trimestre móvel, pois a metodologia de coleta e cálculo da pesquisa impede isolar os dados apenas de um mês.

Para o trimestre encerrado em abril deste ano, a renda média real do trabalhador foi de R$ 1.855,00. O valor é 0,4% menor do que em igual período de 2014. Já a massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 165,5 bilhões, alta de 0,4% na mesma base de comparação.

 

fonte: Exame.com

Regulamentação dos Direitos dos Trabalhadores Domésticos

meme-EMPREGADA

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (2), a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, mas impôs dois vetos ao texto do projeto aprovado em maio deste ano no Senado.

O primeiro veto elimina a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei — 12 horas trabalhadas por 36 de descanso — para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.

O outro item vetado retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a Presidência, esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico. Essa possibilidade, diz a mensagem de veto, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.

PEC

O texto sancionado (PLS 224/2013 — Complementar) regulamenta a chamada PEC das Domésticas — transformada na Emenda Constitucional 72 —, aprovada pelo Congresso em março de 2013 e que ampliou direitos dos empregados domésticos. Regulamentação da jornada de trabalho, de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora-extra e a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda do empregador são algumas das regras previstas na nova lei. Pelo menos 7 milhões de empregados domésticos deverão ser beneficiados com os direitos conquistados.

A Câmara dos Deputados havia mantido a contribuição patronal atual, de 12%, para o INSS, mas o Senado retomou a proposta de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. O relator do projeto original do Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não acredita que o governo perderá arrecadação com a alíquota de 8%:

Segundo Jucá, hoje 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS. Com a regulamentação, o número pode chegar a 8 milhões, o que compensaria a redução da alíquota.

Veja as principais mudanças:

DEFINIÇÃO E CONTRATO

O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.

É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de 1 a 2 horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

BANCO DE HORAS

O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS E INSS

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente sobre o salário pago (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

MULTA EM CASO DE DEMISSÃO

A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

SUPER SIMPLES DOMÉSTICO

Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

VIAGEM

As horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25% e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

FÉRIAS E BENEFÍCIOS

Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

A licença-maternidade será de 120 dias.

O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.

O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

ACERTO COM A PREVIDÊNCIA

Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.

Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará rescisão imediata do parcelamento.

FISCALIZAÇÃO

As visitas do auditor-fiscal do trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.

 

fonte: Agência Senado

 

Veja o que muda no seguro-desemprego com as mudanças do ajuste fiscal

Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego.

carteira de trabalho

As mudanças previstas no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014, afetam principalmente o seguro-desemprego. Criado pela Lei 7.998/1990, com intuito de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, o benefício é pago por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, por intervalo de tempo trabalhado. Seu valor é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, em três faixas salariais distintas.

As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Qualificação

O texto ainda impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.

As novas regras valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina benefícios concedidos entre a vigência da Medida Provisória (28 de fevereiro deste ano) e da futura norma.

Trabalhador rural

As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.

Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.

Além disso, o trabalhador rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período aquisitivo de 16 meses.

Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.

Redução de benefício

 

Para amenizar o endurecimento nas regras de redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados. O gasto adicional da medida, entretanto, não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.

Em relação às categorias que poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.

O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego. Porém, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

 

fonte: Agência Senado